Encargos que têm limite na cédula rural
| Cobrança | O que a lei e os tribunais dizem |
|---|---|
| Comissão de permanência | Não é admitida nas cédulas de crédito rural. |
| Juros de mora | Elevação limitada a 1% ao ano sobre a taxa contratada (DL 167/1967, art. 5º, parágrafo único). |
| Multa por atraso | Limitada a 10% (DL 167/1967, art. 71). |
| Venda casada | Seguro, capitalização ou consórcio não podem ser condição para liberar o crédito. |
| Taxas fora do CMN | Indevidas em operações com recursos controlados. |
Cobranças indevidas podem ser excluídas do saldo devedor e, quando já pagas, compensadas ou devolvidas. Renegociações sucessivas costumam carregar encargos da dívida antiga, e por isso o histórico dos contratos também deve ser analisado.
Cédula de Produto Rural (CPR)
A CPR (Lei 8.929/1994) é a promessa de entregar produto (CPR física) ou de pagar em dinheiro (CPR financeira). É muito usada por tradings, cooperativas e revendas. Antes de assinar, confira:
- quantidade, padrão de qualidade, local e data de entrega, porque descontos por umidade e impureza pesam;
- se o preço é fixo ou a fixar, e quem assume o risco da variação;
- que a CPR física com preço pago antecipadamente não entra na recuperação judicial, salvo caso fortuito ou força maior.
O que separar para a análise
- cópia integral de todas as cédulas, CPRs e aditivos (você tem direito de pedir ao banco);
- extratos do financiamento e comprovantes de pagamento;
- matrícula do imóvel e documentos das garantias.
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a me dar cópia da cédula?
Sim. O produtor tem direito à cópia integral dos contratos e aditivos que assinou. Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo.
Dá para revisar uma dívida que já foi renegociada?
Em muitos casos, sim. A renegociação não apaga encargos indevidos da dívida original, que podem ser analisados.
A CPR entra na recuperação judicial?
A CPR física com pagamento antecipado do preço, em regra, não entra, salvo caso fortuito ou força maior. Outras modalidades precisam ser analisadas caso a caso.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso depende de documentos e prazos próprios e exige análise individual.