Quem pode pedir
Desde a Lei 14.112/2020, o produtor rural pessoa física pode pedir recuperação judicial, desde que:
- comprove pelo menos 2 anos de atividade rural, com Livro Caixa Digital (LCDPR), declaração de Imposto de Renda e balanço;
- esteja inscrito como empresário na Junta Comercial no momento do pedido.
O que acontece no processo
- Suspensão das cobranças: as execuções ficam suspensas por 180 dias, em regra.
- Plano de recuperação: o produtor apresenta como vai pagar os credores, com prazos e condições.
- Assembleia de credores: os credores votam o plano, e o juiz decide sobre a homologação.
O que fica de fora
Nem toda dívida entra no plano. Ficam de fora, entre outros, os créditos com alienação fiduciária, a CPR física com preço antecipado e certas operações de crédito rural com recursos controlados já renegociados. Por isso, o primeiro passo é mapear cada dívida e cada garantia.
A recuperação costuma fazer sentido quando a dívida é alta, há muitos credores e a atividade é viável com prazo maior. Em dívidas menores, prorrogação e renegociação extrajudicial costumam ser mais rápidas e baratas.
Perguntas frequentes
Produtor pessoa física pode pedir recuperação judicial?
Sim, desde a Lei 14.112/2020, com comprovação de pelo menos 2 anos de atividade rural e inscrição na Junta Comercial no momento do pedido.
Todas as dívidas entram na recuperação judicial?
Não. Créditos com alienação fiduciária, CPR física com preço antecipado e algumas operações com recursos controlados renegociados ficam de fora.
Recuperação judicial é sempre o melhor caminho?
Não. É uma ferramenta de alto custo e complexidade. Deve ser comparada com prorrogação e renegociação, conforme o tamanho e o perfil das dívidas.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso depende de documentos e prazos próprios e exige análise individual.