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Artigo · Patrimônio

Pequena propriedade rural pode ir a leilão?

A Constituição protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família contra a penhora por dívidas da atividade. E o STF decidiu que essa proteção vale mesmo quando a terra foi dada em hipoteca.

O que diz a lei

A Constituição (art. 5º, XXVI) e o Código de Processo Civil (art. 833, VIII) tornam impenhorável a pequena propriedade rural trabalhada pela família. Pequena propriedade é a de até 4 módulos fiscais (Lei 8.629/1993).

STF, Tema 961

A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável mesmo quando dada em garantia hipotecária.

O que é o módulo fiscal

O módulo fiscal é definido pelo Incra para cada município e varia de 5 a 110 hectares. Por isso, uma área "pequena" em um município pode não ser em outro. O primeiro passo é conferir o módulo fiscal do seu município.

Requisitos que costumam ser exigidos

A proteção precisa ser alegada

A impenhorabilidade não é aplicada sozinha. Ela precisa ser alegada e provada no processo, no momento certo. Se o produtor fica em silêncio, o imóvel pode ir a leilão mesmo sendo protegido.

E a casa da família?

A casa onde a família mora também é protegida como bem de família (Lei 8.009/1990), com algumas exceções, como a hipoteca dada pela própria família sobre o imóvel em benefício dela.

Perguntas frequentes

Minha terra está hipotecada. Ainda pode ser protegida?

Sim, se for pequena propriedade rural trabalhada pela família, conforme o Tema 961 do STF. É preciso alegar e provar no processo.

E se a terra estiver em alienação fiduciária?

A alienação fiduciária tem regras diferentes da hipoteca, e a análise precisa ser feita caso a caso, com urgência, porque o procedimento no cartório é rápido.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso depende de documentos e prazos próprios e exige análise individual.

Na dívida rural, o prazo pesa mais que o valor

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