O que diz a lei
A Constituição (art. 5º, XXVI) e o Código de Processo Civil (art. 833, VIII) tornam impenhorável a pequena propriedade rural trabalhada pela família. Pequena propriedade é a de até 4 módulos fiscais (Lei 8.629/1993).
A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável mesmo quando dada em garantia hipotecária.
O que é o módulo fiscal
O módulo fiscal é definido pelo Incra para cada município e varia de 5 a 110 hectares. Por isso, uma área "pequena" em um município pode não ser em outro. O primeiro passo é conferir o módulo fiscal do seu município.
Requisitos que costumam ser exigidos
- área de até 4 módulos fiscais (os tribunais costumam somar áreas contíguas do mesmo dono);
- exploração pela família, comprovada por notas de produtor, CAR, fotos, declarações e testemunhas.
A proteção precisa ser alegada
A impenhorabilidade não é aplicada sozinha. Ela precisa ser alegada e provada no processo, no momento certo. Se o produtor fica em silêncio, o imóvel pode ir a leilão mesmo sendo protegido.
E a casa da família?
A casa onde a família mora também é protegida como bem de família (Lei 8.009/1990), com algumas exceções, como a hipoteca dada pela própria família sobre o imóvel em benefício dela.
Perguntas frequentes
Minha terra está hipotecada. Ainda pode ser protegida?
Sim, se for pequena propriedade rural trabalhada pela família, conforme o Tema 961 do STF. É preciso alegar e provar no processo.
E se a terra estiver em alienação fiduciária?
A alienação fiduciária tem regras diferentes da hipoteca, e a análise precisa ser feita caso a caso, com urgência, porque o procedimento no cartório é rápido.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso depende de documentos e prazos próprios e exige análise individual.